top of page

Na imprensa

Confira as recentes notícias relevantes as áreas que atuamos

Law

Operadoras são multadas por adicionar serviços a conta de consumidor

​

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, aplicou multa de R$ 9,3 milhões as empresas de telefonia Oi, Claro e Vivo por adicionar serviços à conta de um consumidor. É a maior pena imposta pelo Departamento.

As operadoras foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara sobre produtos e serviços; por irregularidades na oferta dos serviços, por prática abusiva e por lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços.

Na decisão, a diretora do departamento, Ana Carolina Caram, entendeu que as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados “serviços de valor adicionado”. Ao aplicar a multa, ela levou em consideração o porte da empresa, o faturamento e a gravidade da lesão verificada.

As empresas terão 30 dias para o pagamento das multas e devem parar imediatamente de fornecer serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados.

De acordo com o relatório do órgão, as empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado.

As operadoras alegaram que são empresas terceirizadas que disponibilizam os serviços de valores adicionados. No entanto, para a diretora do departamento “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

​​

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2018, 8h23

Business Meeting

Falha no serviço
Entregar internet com velocidade abaixo do limite mínimo gera dano moral

​

10 de setembro de 2018, 8h43

​

Por Jomar Martins

Fornecer velocidade de internet em patamar inferior ao estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) configura falha na prestação de serviços, tendo o consumidor direito a indenização por danos morais.

Com este entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma operadora de serviços internet a indenizar duas consumidoras da mesma família em R$ 5 mil cada, por enfrentarem ‘‘instabilidade no sistema’’ por mais de três anos sem que o problema fosse resolvido.

O colegiado também confirmou o direito de uma das autoras à indenização por danos materiais, consistente na restituição de 90% dos valores pagos durante o período compreendido entre março de 2014 a janeiro de 2015.

Conforme a decisão, ficou claro que o serviço oferecido pela operadora foi prestado em total desacordo com as regras fixadas pela Anatel. As análises das medições de velocidade instantânea mostram que a empresa sequer forneceu o equivalente a 10% do total contratado.

Limites mínimos
O juiz Michel Martins Arjona, do 2º Juizado da 2ª Vara Cível de Santa Maria, explicou que a Anatel havia fixado, em novembro de 2014, os limites mínimos de velocidade da banda larga. Pelas metas estabelecidas, as prestadoras de serviços de internet devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelo usuário e a velocidade instantânea (que se refere à velocidade aferida pontualmente em uma medição) deve ser de, no mínimo, 40% da contratada.

O juiz também destacou que, caso a prestadora entregue ao usuário apenas 40% da velocidade contratada por diversos dias, deverá, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao consumidor, a fim de atingir a meta mensal de 80%. ‘‘No caso dos autos, porém, observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo equivalente a 4 megabytes ou 32 megabits’’, anotou na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 027/1.15.0000446-4

Justice

STJ divulga tese sobre penhora de bem de família por dívidas condominiais

27 de agosto de 2018, 11h40

​

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (27/8) três temas na Pesquisa Pronta, que oferece temas organizados por ramo do Direito e assuntos de grande relevância no tribunal.

Direito Processual Civil
A jurisprudência do STJ já estabeleceu que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e outras despesas condominiais.

Direito do Consumidor
De acordo com o entendimento do tribunal, a venda de produtos impróprios para o consumo, crime tipificado no artigo 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei 8.137/1990, deixa vestígios. Por isso, a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal.

Direito Processual Penal
Por se tratar de agravante de natureza objetiva, a incidência do artigo 61, inciso II, alínea "h", do CPP independe da prévia ciência da idade da vítima pelo agente. De igual modo, é desnecessário investigar se tal circunstância, de fato, facilitou ou concorreu para a prática delitiva, pois a maior vulnerabilidade do idoso é presumida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.​​

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2018, 11h40

Law

SEU DINHEIRO - Como e onde reclamar dos preços abusivos nos postos de gasolina

“Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa

Por Anderson Figo

access_time 24 maio 2018, 13h59

more_horiz

Bomba de gasolina: Consumidor deve denunciar preço abusivo ao Procon (scyther5/Thinkstock)

São Paulo — A greve dos caminhoneiros entrou em seu quarto dia e já causa desabastecimento em algumas áreas do país. Nos postos de gasolina, os preços dos combustíveis dispararam e alguns lugares chegam a cobrar mais de 9 reais por litro, segundo relatos de consumidores na internet.

Quem se sentir lesado pelos preços abusivos deve reclamar e correr atrás de seus direitos. Segundo a Fundação Procon-SP, a “Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.

A orientação para o consumidor que se sentir lesado pelos preços abusivos é que ele guarde documentos e denuncie os supostos infratores através do site da Fundação. É fundamental que o consumidor anexe à denúncia a imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento nome/bandeira, endereço, data de compra e preços praticados por litro.

Tirar fotos do estabelecimento e de banners de preços também é importante, segundo a Fundação Procon-SP. A partir desses dados, será aberto um procedimento para a apuração, comprovação e possível punição dos infratores.

Além de alertar o Procon, o consumidor também pode denunciar os estabelecimentos que estão cobrando preços abusivos pelos combustíveis através do telefone do Sincopetro (Sindicato Comércio Varejista Derivados Petróleo Estado São Paulo), que é (11) 2109-0600.

Fique por dentro: Novidades e atualizações
Fique por dentro: Bookings
bottom of page