SOLICITAÇÃO PELA 3ª VEZ E DEMAISPara ter direito ao Seguro Desemprego pela 3ª vez e demais, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurÃdica, pessoa fÃsica ou equiparada, por pelo menos 06 (seis) meses, consecutivos ou não, nos últimos 06 (seis) meses anteriores à dispensa. O que quer dizer: Quantas parcelas terá direito: Importante Que no mÃnimo, nos últimos 06 (seis) meses anteriores a dispensa, o trabalhador tenha recebido todos os 06 (seis) meses salário(s). Ou seja: No mÃnimo 06 meses de recebimento de salário em todos os 06 meses. Se o empregado trabalhou por no mÃnimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses anteriores à dispensa. Terá direito à : 03 (três) parcelas
Os prazos dispostos na coluna ao lado, referente ao tempo que o empregado trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa, podem ser ininterruptos ou não. Se empregado trabalhou no mÃnimo de 12 meses e no máximo 23 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa) -Terá direito à : 04 (quatro) parcelas Agora se o empregado trabalhou acima de 24 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa) -Terá direito à : 05 (cinco) parcelas