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  • Foto do escritorCibele Vasconcelos Morato

Novas regras seguro desemprego

Atualizado: 13 de jan. de 2020

ENTENDA SEUS DIREITOS As mudanças afetam basicamente àqueles trabalhadores que solicitarem pela primeira vez o seguro desemprego, para os demais trabalhadores, as mudanças foram poucas, mas vamos ver como fica. SOLICITAÇÃO PELA 1ª VEZ Para ter direito ao Seguro Desemprego pela 1ª vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica, pessoa física ou equiparada, por pelo menos 12 (doze) meses e no máximo 23 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses anteriores a dispensa. O que quer dizer: Quantas parcelas terá direito: Importante Que em 01 ano e meio (18 meses) o trabalhador deve ter recebido por no mínimo 12 meses salário(s), ou até 24 meses recebendo salário(s), em um prazo máximo de 36 meses, para ter direito ao seguro desemprego. Se o empregado trabalhou por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores a dispensa anteriores e no máximo 23 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa). Terá direito à: 04 (quatro) parcelas Os prazos de 12 meses (nos 18 meses anteriores a dispensa) e até 24 meses (nos últimos 36 meses anteriores a dispensa), podem ser ininterruptos ou não. Se o empregado trabalhou acima de 24 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa) Terá direito à: 05 (cinco) parcelas SOLICITAÇÃO PELA 2ª VEZ Para ter direito ao Seguro Desemprego pela 2ª vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica, pessoa física ou equiparada, por pelo menos 09 (nove) meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses anteriores a dispensa. O que quer dizer: Quantas parcelas terá direito: Importante Que em 01 ano (12 meses) o trabalhador deve ter recebido por no mínimo 09 meses salário(s). Se o empregado trabalhou por no mínimo 09 meses e no máximo 11 meses (nos últimos 12 meses anteriores à dispensa). Terá direito à: 03 (três) parcelas Os prazos disposto na coluna ao lado, os quais referem-se aos prazos que o empregado trabalhou, podem ser ininterruptos ou não. Se o empegado trabalhou no mínimo de 12 meses e no máximo 23 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa) Terá direito à: 04 (quatro) parcelas Agora se o empregado trabalhou acima de 24 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa) Terá direito à: 05 (cinco) parcelas

SOLICITAÇÃO PELA 3ª VEZ E DEMAIS Para ter direito ao Seguro Desemprego pela 3ª vez e demais, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica, pessoa física ou equiparada, por pelo menos 06 (seis) meses, consecutivos ou não, nos últimos 06 (seis) meses anteriores à dispensa. O que quer dizer: Quantas parcelas terá direito: Importante Que no mínimo, nos últimos 06 (seis) meses anteriores a dispensa, o trabalhador tenha recebido todos os 06 (seis) meses salário(s). Ou seja: No mínimo 06 meses de recebimento de salário em todos os 06 meses. Se o empregado trabalhou por no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses anteriores à dispensa. Terá direito à: 03 (três) parcelas

Os prazos dispostos na coluna ao lado, referente ao tempo que o empregado trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa, podem ser ininterruptos ou não. Se empregado trabalhou no mínimo de 12 meses e no máximo 23 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa) -Terá direito à: 04 (quatro) parcelas Agora se o empregado trabalhou acima de 24 meses (nos últimos 36 meses anteriores à dispensa) -Terá direito à: 05 (cinco) parcelas

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